A aprovação da
Emenda Constitucional 132/2023, referente a
Reforma Tributária, inicia a maior transformação tributária das últimas décadas, com a migração para um modelo baseado em
IVA dual:
CBS (tributo federal) e IBS (tributo estadual e municipal). Mais do que uma troca de siglas, essa transição reorganiza princípios, fluxos de crédito e a própria forma de interpretar operações.
A nova sistemática de créditos fiscais só permitirá o aproveitamento se o fornecedor estiver regular com o fisco. Isso exige mais rigor na seleção e no monitoramento de parceiros comerciais.
Vale revisar cadastros, exigir certidões atualizadas e adotar um controle contínuo de compliance fiscal para evitar surpresas no fluxo de créditos.
Precificação e contratos
O princípio do destino, que orientará a distribuição da arrecadação, muda a forma como o imposto é calculado, e pode alterar o preço final em determinadas operações. Por isso, revisar contratos e cláusulas tributárias é essencial. É hora de prever responsabilidades, prazos de repasse e ajustes automáticos para evitar disputas e distorções no custo final.
Governança e acompanhamento contínuo
Com tantas regulamentações pendentes, a gestão tributária precisará ser dinâmica.
A criação de um comitê interno de reforma tributária, envolvendo os setores fiscal, contábil, jurídico e TI, é uma medida recomendada. Esse grupo deve acompanhar novas leis complementares, analisar impactos e garantir que a empresa esteja em conformidade durante toda a transição.